resumo sobre contribuições COFINS, CSLL, CIDE, COSIP, INSS e FGTS
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Resposta:
Explicação:
COFINS–Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
Toda empresa deve recolher o COFINS, com exceção de microempresas e EPPs (empresas de pequeno porte) porque seguem um regime de tributação diferente. O valor arrecadado é direcionado a programas de saúde, previdência e assistência social.
O imposto é cobrado de acordo com a renda bruta das empresas:
- regime de lucro não cumulativo: 7,6%;
- regime de lucro cumulativo: menor que 3%.
CSLL–Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A cobrança deste tipo de imposto no Brasil incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. Sua alíquota varia de 9 a 20% e garante apoio de Seguridade Social ao trabalhador.
CIDE–Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Combustíveis – Lei 10.336/2001
Este é um dos tipos de impostos no Brasil que incide sobre o comércio de combustível de automóveis, petróleo e seus derivados e ao gás natural. É recolhido de produtores, importadores e formuladores de combustível.
As alíquotas são de:
- R$100 por m³ de gás natural;
- R$50 por m³ de óleo diesel;
- zerada para produção de petroquímicos.
COSIP–Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
A COSIP é uma nova tentativa de a Administração Pública impor a transferência de uma de suas obrigações básicas aos contribuintes, vez que o Judiciário pátrio declarara a inconstitucionalidade do custeio de tal serviço pela cobrança de taxa.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
o FGTS é um dos tipos de impostos no Brasil bastante conhecido, pois todos os meses as empresas devem recolher 8% da renda do colaborador com carteira assinada. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele poderá contar e sacar esse valor acumulado durante o período de contribuição Este é um dos impostos no Brasil que beneficiam o empregado.
INSS – Empregados , Autônomos e Empresários ,Patronal
O recolhimento do imposto do INSS é direcionado à aposentadoria social do trabalhador. Por isso, incide sobre pessoas físicas e jurídicas e é descontado diretamente da folha de pagamento. As alíquotas variam de 8% a 11%, numa lógica simples de quanto maior o salário, maior o desconto no holerite.