resumo sobre a tabela bobbiana das regras democráticas.
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Resposta:
A tradição de pensamento que alguns estudiosos quiseram chamar de “escola de Turim” tem, entre seus temas principais de reflexão, e não apenas de preocupação intelectual, mas também de compromisso civil, o problema da democracia. Trata-se na realidade de um problema complexo, ou de um nó de problemas particularmente intricado, que deve ser enfrentado, sobretudo, com os instrumentos teóricos da análise conceitual.
A teoria analítica da democracia elaborada dentro da escola de Turim, acima de tudo e eminentemente na obra de Norberto Bobbio, é em primeiro lugar uma teoria jurídica, distinta das teorias políticas, como, por exemplo, as de Giovanni Sartori ou Robert A. Dahl, e das teorias economicistas como as de Anthony Downs, e também de Joseph Schumpeter. A teoria de Bobbio é geralmente considerada a versão mais pontual e madura da chamada “concepção processual” da democracia, que, ao longo do século 20, para superar as ambiguidades e os equívocos das concepções “substanciais”, concentrou a atenção sobre as “regras do jogo”. Nos últimos tempos voltou-se a refletir sobre este núcleo interno da concepção bobbiana, a teoria das regras constitutivas da democracia, na tentativa de reconstruí-la, reformulá-la e empregá-la como instrumento de diagnóstico para medir o grau de democracia dos regimes políticos contemporâneos.
Explicação:
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Para Norberto Bobbio, grupos representativos são essenciais na instauração e na preservação de uma sociedade política voltada à democracia e à participação coletiva.
Assim, como não há possibilidade de voto direto, tendo em vista a complexidade da sociedade atual, relações políticas são necessárias para se estabelecer normas e leis em prol de todos.
Segundo o autor, o que gera o vínculo com determinado país são os direitos e deveres garantidos pela legislação local, assegurando o processo de cidadania na sociedade e estabelecendo, na prática, o Estado Democrático de Direito.
De acordo com Bobbio, o Direito é um conjunto de regras que estipulam o modo de agir humano e o ordena. Tem como pressuposto a ordem e a disciplina que apaziguam conflitos para gerar, assim, a paz social.
Para o filósofo italiano, direitos humanos são naturais aos homens e às mulheres e dizem respeito a todos. Por isso, são direitos isonômicos. Assim, eles são direcionados a todos, sem restrição, e partem do fundamento da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos sociais.
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