resumo sobre a lei de drogas
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Resposta:
Lei das Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. ... Uma crítica à lei é sobre a omissão da distinção objetiva entre consumo pessoal e tráfico.
Resposta:
Explicação:
DISPOSIÇÕES GERAIS
É uma norma penal em branco heterogênea (vem de uma portaria - nº 344/1998 da ANVISA - que define as substâncias consideradas drogas em rol taxativo e complementa a lei).
OBSERVAÇÃO
Em regra, os crimes da lei de drogas são crimes MATERIAIS, ou seja, precisa atingir o bem jurídico e tem que ser apreendido droga/ilícito.
AÇÃO PENAL
Por não haver uma vítima determinada, é ação pública INCONDICIONADA.
SUJEITO PASSIVO
Coletividade. O bem jurídico tutelado é a saúde pública.
ALGUNS CRIMES - PRINCIPAIS ARTIGOS
↳ Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL
NÃO gera reincidência;
NÃO se equipara a c. hediondo;
NÃO cabe flagrante, logo, aplica TCO;
DESPENALIZADO, mas não descriminalizado (ato de portar);
Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
Competência do JECRIM;
Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;
Penalidade: advertência, prestação de serviço e medida educativa - 5 meses primário e 10 se reincidente, e internação involuntária de no máximo 90 dias;
OBS.: O juiz analisará natureza e a qtde da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente - essas circunstâncias são valoradas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base).
↳ Art. 33 - TRÁFICO DE DROGAS (CAPUT)
Exige dolo na prática (é ≠ agir culposamente incorre no art. 38);
Se oferecer ou entregar a criança ou adolescente lícitos (exemplo: bebida) responderá pelo art. 243 do ECA; e se for ilícito (ex.: maconha, cocaína etc) responde pelo art. 33 da lei de drogas;
Reclusão de 5 a 15 anos;
Crime material;
NÃO há fiança pois é crime equiparado a hediondo (só o caput), nem anista e graça - obs.: porém, é prescritível;
NÃO há que se falar em princípio da insignificância na lei de drogas!
É cabível a aplicação de causa de diminuição de pena pela colaboração voluntária na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime.
↳ Art. 35 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
NÃO equipara-se aos c. hediondos;
2 ou + pessoas (NÃO é o mesmo que associação criminosa!);
Reclusão de 3 a 10 anos.