resumo residuos solidos e seus destinos
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Resposta:
Você sabia que existe uma lei que trata do lixo que produzimos? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), também conhecida como Lei nº 12.305/10, busca organizar e regular a forma com que o país lida com os resíduos. Ela exige transparência de setores públicos e privados no que diz respeito ao gerenciamento desse lixo. Esta política propõe a prática de hábitos sustentáveis de consumo, além de conter instrumentos que incentivam a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos, bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos e até o fim dos lixões.
Entretanto, depois de oito anos de PNRS aprovada pelo governo brasileiro, o tema ainda é negligenciado no país. Há a ausência, por um lado, de um plano com medidas e metas mais claras a serem adotadas por estados e municípios. Por outro, há o descumprimento do prazo, vencido em 2014, para dar fim a lixões, garantindo que os resíduos sólidos sejam descartados em locais ambientalmente adequados. O que fica de positivo é que a lei distribuiu a responsabilidade do problema entre os diferentes setores envolvidos.
Quase 50% das cidades brasileiras despejam todo o resíduo sólido em lixões
No que tange o setor privado, a PNRS introduziu o conceito de logística reversa. Nela, fica estipulado como responsabilidade das empresas envolvidas em cadeias de produção de mercadorias a recuperação e a destinação corretas depois do uso. Já a população precisa separar e descartar de forma adequada esse resíduo para que as empresas possam cumprir seu papel. No entanto, o ponto de partida para o cumprimento dessa lei é a compreensão do que são os resíduos sólidos.
Resíduo sólido é diferente de rejeito
Define-se como resíduo sólido tudo aquilo que normalmente chamamos de lixo. Portanto, ele é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida pelo homem e pela natureza. Geralmente classificado como lixo, é necessário ter em mente que há uma diferença entre resíduos sólidos e rejeito.
A distinção está relacionado à possibilidade de aproveitamento desse material. A partir da sobra de um produto, seja uma garrafa PET ou a casca de uma banana, há a geração de um resíduo sólido. No entanto, essa sobra pode ser consertada, reutilizada ou até reciclada. Esse é o “lixo” classificado como resíduo sólido.
Já o rejeito é um tipo específico de resíduo. Ele fica caracterizado quando as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem são esgotadas. Sem uma solução para o ciclo de vida desse resto, a solução final é a destinação a aterros sanitários licenciados ambientalmente ou incineração. A diferenciação é fundamental, pois está prevista na PNRS que aterros só podem aceitar rejeitos, sendo passível de punições quem recebe e quem destina o resíduo sólido de forma inadequada.
Um pedaço de pizza, ou seja, rejeito,
Os tipos de resíduos sólidos
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos propõe uma para agrupar tais resíduos que considera o local ou atividade em que a geração ocorre:
Resíduos Sólidos Urbanos: divididos em materiais recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro, etc.) e matéria orgânica.
Resíduos da Construção Civil: gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, bem como na preparação de terrenos para obras.
Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; entre outros a serem incluídos.
Resíduos Industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais; normalmente, grande parte são resíduos de alta periculosidade.
Resíduos Sólidos do Transporte Aéreo e Aquaviário: gerados pelos serviços de transportes, de naturezas diversas, como ferragens, resíduos de cozinha, material de escritório, lâmpadas, pilhas, etc.
Resíduos Sólidos do Transporte Rodoviário e Ferroviário: gerados pelos serviços de transportes, acrescidos de resíduos sépticos que podem conter organismos patogênicos.
Resíduos de Serviços de Saúde: gerados em qualquer serviço de saúde .
Resíduos Sólidos de Mineração: gerados em qualquer atividade de mineração .
Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria, bem como da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.
Destinação de resíduos sólidos:
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº 12.305), entende-se por destinação final ambientalmente adequada a destinação de resíduos que inclui a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final (isto é, a distribuição ordenada de rejeitos em aterros), observando normas operacionais específicas de modo a minimizar os impactos.