RESUMO O ARTIGO 2 DA LEI Lei n.9394 de 1996 ESTA SENDO CUMPRIDO ATUALMENTE NA EDUCAÇÃO?
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Resposta:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Explicação:
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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