Resumo em 7 linhas cada sobre:
a)Racismo
b)Falta de Estudo
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a) O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
b)FALTA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - INDISPENSABILIDADE DESTE. Se a área constitui local de relevante interesse ambiental e abrangida em diretrizes especiais, qualquer licença para nela construir deve ser precedida de estudo prévio de impactoambiental, e a falta deste acarreta sua nulidade (dela, licença). Dada sua indispensabilidade, o estudo de impacto ambiental não constitui mera formalidade que possa ser postergada. A alegada irreversibilidade da situação fática no local da construção legalmente desautorizada (edificação de diversos prédios pelo infrator), não tem o condão de esvaziar o objeto da ação civil pública. MULTA DIÁRIA - SEU CARÁTER COMPENSATÓRIO OU COMINATÓRIO - LIMITE DELA (MULTA) NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA MULTA DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO EM TÍTULO JUDICIAL. Quando o réu é condenado ao pagamento de multa diária estabelecida em cláusula penal pactuada pelas partes, há a limitação a que se refere o art. 920 do Código Civil (o de 1916), em face do seu caráter compensatório. Todavia, quando a multa, ao invés de ter sido pactuada em contrato (título extrajudicial), é imposta em título judicial (sentença), com o escopo de assegurar a efetividade do processo, isto é, o cumprimento da obrigação, inexiste essa limitação, dado o seu caráter cominatório (e não compensatório), regendo-se, então, pelo art. 644 do vigente Estatuto Instrumentário Civil, e devida sem limite, até que o devedor a satisfaça (ela, obrigação).
b)FALTA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - INDISPENSABILIDADE DESTE. Se a área constitui local de relevante interesse ambiental e abrangida em diretrizes especiais, qualquer licença para nela construir deve ser precedida de estudo prévio de impactoambiental, e a falta deste acarreta sua nulidade (dela, licença). Dada sua indispensabilidade, o estudo de impacto ambiental não constitui mera formalidade que possa ser postergada. A alegada irreversibilidade da situação fática no local da construção legalmente desautorizada (edificação de diversos prédios pelo infrator), não tem o condão de esvaziar o objeto da ação civil pública. MULTA DIÁRIA - SEU CARÁTER COMPENSATÓRIO OU COMINATÓRIO - LIMITE DELA (MULTA) NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA MULTA DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO EM TÍTULO JUDICIAL. Quando o réu é condenado ao pagamento de multa diária estabelecida em cláusula penal pactuada pelas partes, há a limitação a que se refere o art. 920 do Código Civil (o de 1916), em face do seu caráter compensatório. Todavia, quando a multa, ao invés de ter sido pactuada em contrato (título extrajudicial), é imposta em título judicial (sentença), com o escopo de assegurar a efetividade do processo, isto é, o cumprimento da obrigação, inexiste essa limitação, dado o seu caráter cominatório (e não compensatório), regendo-se, então, pelo art. 644 do vigente Estatuto Instrumentário Civil, e devida sem limite, até que o devedor a satisfaça (ela, obrigação).
laura23joana:
Obrigado!Ajudou dms
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