resumo do SURGIMENTO DA CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
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Resposta:
Dado o extraordinário desenvolvimento do direito atinente aos tributos, ganhou foros de autonomia o conjunto de princípios e regras que disciplinam essa parcela da atividade financeira do Estado, de modo que é possível falar no direito tributário, como ramo autônomo da ciência jurídica, segregado do direito financeiro. Já na visão de Hugo de Brito Machado a criação do direito tributário ocorre para assegurar a existência do próprio Estado:
Direito Tributário é ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que emanem o elo “Estado contra contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.” Com base nas definições expostas de forma brilhante pelos renomados doutrinadores, é possível ter uma visão concreta do que seja o Direito Tributário visto como ramo autônomo do Direito.
Explicação:
N está perfeito mais deve ajudar um pouco, modifique algumas partes se vc acha q esta com algum erro gramatical e etc, espero ter ajudado