Filosofia, perguntado por verahtona2020, 2 meses atrás

Resumo do artigo 158 A cpp do código do processo penal

Soluções para a tarefa

Respondido por joelmamendoncaduarte
0

Resposta:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


verahtona2020: Muito obrigada pela atenção
joelmamendoncaduarte: ok... boa sorte nos estudos!!
verahtona2020: Teria algum resumo sobre o artigo 158 F cpp?se puder me ajudar agradeço
joelmamendoncaduarte: vou te passar... só um minuto
joelmamendoncaduarte: Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.     

 ART. 158-F
joelmamendoncaduarte: Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
joelmamendoncaduarte: 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
joelmamendoncaduarte: ultima atualização em 24/12/2019.
joelmamendoncaduarte: digo;... ultima alteração em 24/12/2019.
Perguntas interessantes