Resumo da teoria geral do processos de Jurisdição
Soluções para a tarefa
Solução de conflitos e as tutelas jurisdicionais adequadas
Sobre a natureza dos conflitos:
Indisponíveis: demais direitos e interesses não penais, incluída a grande maioria das relações jurídicas não regidas pelo direito penal, tal como o civil, comercial, administrativo, tributário, trabalhista.
Disponíveis: abrange a liberdade pessoal, direito de punir, certas relações de direito de família ou envolvendo o Estado, etc.
Sobre a tutela:
- Tutela jurisdicional ordinária: Códigos de processo.
- Tutela jurisdicional diferenciada: Códigos de processo e lei especiais
Meios alternativos de solução de conflitos:
- Autocomposição: conciliação ou mediação.
- Heterocomposição privada: decisão por árbitros nomeados pelos próprios litigantes.
Conflitos de dimensões metaindividuais
Processo coletivo: Ação civil pública; Código de Defesa do Consumidor.
Conflitos de interesse público
- Permeados de um valor que transcende o homem individual e envolve toda uma sociedade;
- Envolvem os Poderes constituídos.
- Técnicas processuais diferenciadas:
- Diálogo entre os Poderes;
- Ampliação do contraditório para além das partes;
- Alargamento do conhecimento do juiz;
- Flexibilização no cumprimento do julgado.
- Projeto de Lei 8.058, 4.11.2014.
Interpretação da lei processual
A interpretação da lei processual abrange as teorias da Subjetivista ou Teoria da Vontade e a Objetiva. Como método, onde é possível realizar combinações, temos o método Gramatical, Lógico, Sistemático, Teleológico, Histórico, Comparado, Progressivo/Evolutivo e Interpretação Conforme.
Jurisdição: conceito e princípios fundamentais
Jurisdição trata-se da capacidade de dizer o direito de forma definitiva – ela é uma capacidade genérica e abstrata.
Ou seja; todos os órgãos que possuem capacidade genérica e abstrata podem dizer o direito de maneira definitiva. Isso significa que qualquer decisão jurisdicional terá efeito em todo o território nacional e, inclusive, fora do país. Um exemplo disso é o divórcio.
Definitividade é outro aspecto marcante da jurisdição: somente órgãos jurisdicionais possuem a capacidade de dizer o direito de forma definitiva. É isso o que diferencia órgãos jurisdicionais de órgãos administrativos.
Por isso o poder judiciário pode rever decisões de outros poderes, pois a última palavra de interpretação e aplicação do direito é do poder jurisdicional.
A jurisdição se dá por investidura ou natureza política (ingresso via concurso ou nomeação). Juiz é um exemplo de investidura e Ministro do STJ é exemplo de nomeação.
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