Resumo da lei 7498/86 e decreto 94406/87
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Resposta:
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação segundo a Lei n.º 7.498/1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Explicação:
acho q é isso não tenho certeza espero ter ajudado!
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