resumo bem explicado do Absolutismo Monárquico(características, como foi)
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Resposta:
O poder real, que desde o final da Idade Média vinha se fortalecendo, consolidou nos séculos XVI e XVII, constituindo no absolutismo, um regime político no qual os poderes estavam concentrados nas mãos do rei.
Os soberanos absolutistas não admitiam nenhum controle no exercício de seu poder e impunham a sua vontade à nação. Mantinham um exército nacional, muitas vezes com soldados mercenários. Tinham o poder de decretar as leis e administravam a justiça. Determinavam os impostos e controlavam a sua cobrança.
No Estado absolutista, a nobreza continuava a deter privilégios. Estava isenta do pagamento de impostos e conservava o direito de explorar o trabalho dos camponeses. O rei absolutista mantinha junto a si uma corte numerosa, vivendo luxuosamente, o que contribuía para aumentar os gastos públicos.
Para alguns nobres, o rei oferecia altos postos, como os ministérios. Mas como o rei absolutista precisava do apoio econômico da burguesia, a política econômica adotada voltava se para o fortalecimento do comércio, possibilitando o enriquecimento da burguesia mercantil.
As idéias em defesa do Absolutismo
Pensadores políticos modernos procuraram explicar ou justificar as origens e as razões do Estado absolutista. Entre eles, podem ser citados:
• Nicolau Maquiavel — escritor renascentista, em sua obra O príncipe justificou ser o absolutismo necessário para a manutenção de um Estado forte. Defendia que os governantes podiam usar todos os meios para manter o poder e a segurança do país. Como afirmava: “Os fins justificam os meios .”
• Thomas Hobbes — sua teoria sobre o governo absoluto está exposta na obra Leviatã. Explica que os homens primitivos viviam em estado natural, sem leis para obedecer e agindo segundo seus próprios interesses. Mas havia guerras constantes, que geravam insegurança. Para viverem melhor, eles fizeram um contrato, cedendo todos os seus direitos a um soberano forte.
• Jean Bodin e Jacques Bossuet — defensores da Teoria do Direito Divino. Viam nos monarcas absolutos a expressão mais perfeita da autoridade delegada por Deus na Terra, e, assim, os súditos não tinham o direito de se revoltar contra o governante.
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