resumo "Artigo quinto inciso lll tortura":
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Explicação:
Artigo 5º “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. ... Como já explicamos, além da proibição à tortura ser um princípio geral do Direito Internacional, é uma violação gravíssima aos Direitos Humanos.
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