Resposta à acusação em prática jurídica.
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Está prevista no Art 406 do CPP. A Resposta
à acusação deve ser apresentada no prazo de 10 dias, contado a
partir do cumprimento do mandado de citação ou do
comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído (§ 1º ) . Se não
houver, juiz nomeia defensor dativo, que terá mais 10 dias para apresentar a defesa. Nesta, devem-se alegar, nas preliminares, tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, provas pretendidas e até 8 testemunhas
qualificando-as e requerendo intimação (§ 3º).
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