Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 27/09/2021.
Considerando o exposto, em relação a responsabilidade compartilhada na logística reversa de embalagens de agrotóxicos, relacione os atores com suas respectivas responsabilidades.
Relacione o segundo grupo com os enumerados no primeiro grupo.
A) Agricultores
B) Canais de distribuição e cooperativas
C) Indústria fabricante
D) Poder público
( )I Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração)
( )II Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal
( )III Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes
( )IV Receber e armazenar adequadamente o material
Marque a alternativa que tem a ordem correta de numeração do segundo grupo:
A - A-I, B-IV, C-II e D-III
B - A-I, B-II, C-IV e D-III
C - A-II, B-III, C-I e D-IV
D - A-II, B-IV, C-I e D-III
E - A-III, B-IV, C-I e D-II
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Resposta:
A-II, B-IV, C-I e D-III
Explicação:
A-II, B-IV, C-I e D-III
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