Física, perguntado por echileyduca, 1 ano atrás


responsabilidade civil redação

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Respondido por anavattos
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Resposta:

O instituto da responsabilidade civil é norteado pela concepção de que sempre que alguém causa um dano a outrem, deve ser compelido a restituir o lesado ao status quo ante. Nas palavras de Heloísa Helena Gomes Barboza (2004), pode ser definido pelo interesse em restabelecer o equilíbrio econômico-jurídico alterado pelo dano, a causa geradora da responsabilidade, desde que existente um dever jurídico.

Importante destacar, ainda, que a responsabilidade civil configura, para parte da doutrina, dever jurídico sucessivo, construção que não se amolda adequadamente à responsabilidade objetiva, existindo autores que preferem utilizar a expressão “Direito de Danos” para o que o Código Civil trata como responsabilidade civil (TEPEDINO, 2006).

O Código Civil em vigor adotou a concepção do ato ilícito como fonte de obrigações, como se vê da redação do art. 927, com remissão aos arts. 186 e 187:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

O art. 927 trata do dever de indenizar. Salienta Tepedino (2006) que a doutrina aponta uma falha redacional no dispositivo. Referida falha reside no fato de que ser o dano elemento essencial do ato ilícito. Com efeito, como já salientado, tamanha é a importância do dano na moldura do Direito Civil moderno que há autores que preferem usar a expressão “Direito de Danos”. Não haveria, portanto, necessidade de mencionar ato ilícito, posto que ato ilícito e dano estão interligados.

Explicação:

Resumo - Este trabalho apresenta um panorama da responsabilidade civil, com enfoque no estudo da ampliação das hipóteses de dano ressarcível, bem como nos problemas advindo dessa abertura, como a judicialização de pequenos fatos do cotidiano, como objetivos mutas vezes apenas pecuniários, propondo soluções para o problema.

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