Direito, perguntado por carlosdaniel12601, 1 ano atrás

responsabilidade civil por abandono afetivo? faz um resumo por favor!

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Respondido por harzamave
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A responsabilidade civil por abandono afetivo está prevista no artigo 1638 do código civil que prevê no inciso II "deixar o filho em abandono afetivo" configura hipótese de perda do poder familiar.

o artigo 249 do Eca também prevê hipóteses de abandono.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o abandono afetivo configura dano moral e deve ser indenizado conforme o artigo 187 do código civil. no RESP.1159.242

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