Responsabilidade civil no direito das obrigações
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Obrigações decorrentes de danos à pessoa ou ao patrimônio alheio. Ou seja, alguém violou um dever negativo (não causar danos a terceiros) descrito nos art. 186 (ato ilícito propriamente dito), 187 (abuso de direito) e 927 (dever de indenizar) todos do Código Civil.
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