responsabilidade civil do cirugião plastico?
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Atualmente, é muito discutida a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, devido ao fato de, em ocorrendo insatisfação do paciente pela não ocorrência do resultado pretendido, muitas ações estarem tramitando em Juízo.
O paciente-autor requer uma indenização, pois entende que o médico cirurgião plástico se vincula a uma obrigação de resultado ao realizar cirurgias ou procedimentos estéticos, até porque somente o procurou, confiante no seu conhecimento técnico-profissional, para obter melhorar-se esteticamente.
O médico-requerido alega que sua atividade profissional está ligada a uma obrigação de meio, ou seja, que o exercício da medicina não promete cura, mas sim tratamento adequado, segundo as normas de prudência, perícia e diligência, priorizando-se pelo adequado padrão ético de conduta, a fim de executar sua função em prol de uma melhor qualidade de vida para o paciente. Assim, não está obrigado a atender pelo resultado que não foi satisfatório para o paciente.