Direito, perguntado por anaclaudiamarp7ptbh, 10 meses atrás


Respondido
Questão 3/5 - Juizado Especial

Sobre a instrução e o julgamento de um processo no Juizado Especial, sabe-se que, iniciada a audiência, "(...) antes de qualquer outra providência, o juiz

deve novamente propor a conciliação entre as partes litigantes, auxiliando-as a encontrar uma solução pacífica para encerrar a lide."

(ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo

eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017.)

Quando não houver conciliação, quais provas podem ser produzidas na audiência de instrução e julgamento?

I. Depoimentos pessoais;

II. Acareação;

III. Inspeção judicial;

IV. Inquirição de Testemunhas.

É correto apenas o que se afirma em:


Nota: 2.0


(X) A I, II, III e IV.

Você acertou!

Conforme aula 3 com seus slides e rota de aprendizagem, e a obra: ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In:

VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba:

InterSaberes, 2017, p. 63-67.


( ) B Apenas III e IV.

( ) C Apenas I, II e III.

( ) D Apenas I e II.

( ) E Apenas II, III e IV.​

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
8

A audiência de instrução e julgamento é tratada no art. 358 a 368 do Código de Processo Civil, que tem como objetivo esclarecer questões sobre as quais não há consenso no processo entre as partes, tendo as mesmas que convencer o juiz conforme seu livre convencimento a julgar a demanda.

As partes necessitam apresentar previamente o rol de testemunhas, além de ser possível levar as provas que já foram produzidas.

A alternativa correta é a A – I, II, III e IV.

Respondido por EstrelaMaior
0

Resposta:

letra A - I, II, III e IV.

Explicação:

100% APOL

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Conforme aula 3 com seus slides e rota de aprendizagem, e a obra: ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 63-67.

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