Direito, perguntado por lmtfelipe2, 4 meses atrás

Responda considerando a aplicação da lei penal. I- A lei excepcional ou temporária, porque decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência. II- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. III- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional e no estrangeiro. IV- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Está incorreto o que se afirma em

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Respondido por walbergouveia2112
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Resposta:

I- A lei excepcional ou temporária, porque decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

II- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

III- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional e no estrangeiro.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

IV- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

GABARITO A

Explicação:

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