Direito, perguntado por marluciarosasoa, 1 ano atrás

Responda a Seguinte Questão:
Em relação aos vícios de consentimento, qualquer “erro” pode ser considerado para invalidar um negócio jurídico? Justifique.

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Respondido por MaxAurelio2015
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Caracteriza-se o erro quando o autor da declaração a emitiu enganosamente ou por ignorância da realidade, entretanto, de maneira espontânea, de forma que o vício incidirá sobre o próprio consentimento, que naturalmente seria manifestado de maneira diversa se o declarante tivesse pleno conhecimento das circunstâncias do negócio.
Entretanto, conforme assevera Sílvio Rodrigues (2007), não é todo e qualquer erro que a Lei admite como causa de anulabilidade, é mister que o erro seja substancial, que seja escusável e que seja conhecido ou pelo menos possível de ser conhecido pelo outro contratante, de forma que se for mero erro acidental, não restará margem para ação anulatória.
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