Direito, perguntado por claracristina1213lin, 9 meses atrás

residencia, moraia e domicilio

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Respondido por lariaylana
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Resposta: MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória.

RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.

DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.

Explicação:

MORADA: Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE; Caráter provisório; Indivíduo não transfere toda sua vida para o local.

RESIDÊNCIA:  Pessoa física se estabelece PERMANENTEMENTE; Caráter habitual; Indivíduo transfere alguns aspectos da toda sua vida para o local.

DOMICÍLIO:  Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE; Caráter definitivo; Toda vida do indivíduo está concentrada no local.

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