Representação e Sistema Partidário no Brasil
Temos por meio desse MAPA a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre Representação e Sistema Partidário no Brasil que é tema da Unidade V do nosso livro didático.
É proposto um exercício que nos leve a entender um pouco mais sobre o quociente eleitoral e quociente partidário. Sabemos que o ano de 2018 foi muito exigente frente aos diversos embates do processo eleitoral, em especial para o cargo de Presidente da República, mas como temos visto este presidente não governará sozinho. Então, vamos lá e façamos este exercício a fim de entender quais os caminhos mais prováveis que teremos no país, olhando os eleitos para compor a Câmara dos Deputados Federais.
Primeiro é importante uma definição do que é quociente eleitoral e partidário
Para isso, sugerimos conhecer a Resolução nº 23.456/15, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após isso, apresente um texto, como primeiro passo, com a definição de quociente eleitoral e quociente partidário. Lembre-se que é importante referenciar esta lei no seu texto.
Na sequência, analise no Estado onde mora como foi definido o quadro de Deputados Federais eleitos (quociente eleitoral x quociente partidário)
Liste quem foram os eleitos para o mandato 2019 – 2022 da Câmara Federal, sendo imprescindível apresentar a porcentagem de votos recebidos por estes deputados. Para isso, você poderá utilizar uma planilha simples, contendo: nome do deputado eleito, partido político ao qual pertence, número de votos e porcentagem do coeficiente eleitoral.
- Apresente em texto o que seria a "Cláusula de Barreira", dando a sua opinião sobre o tema.
- Para concluir, faça uma breve apresentação de atribuições de um Deputado Federal.
Soluções para a tarefa
Olá,
Temos a definição de quociente eleitoral e quociente partidário a começar com o eleitoral, que é decorrente do cálculo proporcional das eleições, onde contam-se os votos válidos de um deputado e divide-se pelo número de vagas disputadas.
Já o quociente partidário é resultado da divisão da votação recebida por cada partido, onde são somados votos nominais mais os votos na legenda, sendo que posteriormente, esse valor é divido pelo quociente eleitoral. Com isso tem-se o número de deputados de cada partido que ocuparão as cadeiras.
A Cláusula de Barreira é uma restrição a um parlamentar que não alcance um número suficiente de votos no sistema proporcional. A votada em 1995 dizia que partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam uma série de direitos; ela foi vetada em 2005 pelo STF.
O Deputado Federal tem como atribuições criar, votar (aceitando ou negando) leis, além de fiscalizar o poder executivo, sempre defendendo os interesses públicos, ou seja, do povo.
Abraços!