representação criminal? me ajudeeem por favor!
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Olá, Boa madrugada!
A representação é quando ocorre a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal, quando estes se propõe a autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo, não ocorrendo a apresentação, será causa de nulidade (Vide art. 564, III, CPP).
Abraços!
A representação é quando ocorre a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal, quando estes se propõe a autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo, não ocorrendo a apresentação, será causa de nulidade (Vide art. 564, III, CPP).
Abraços!
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