Reportagem publicada no G1 em Março de 2019, afirma o seguinte: "Governo impede desconto em folha e determina que contribuição sindical deve ser feita via boleto (. ). A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de "os empregadores" descontarem a contribuição sindical "da folha de pagamento de seus empregados". Conforme reportagem a Legislação prevê a possibilidade de descontos ou adicionais à Folha de Pagamento. Os adicionais são valores que podem ser acrescidos ao salário em virtude de força de lei ou gratificações acordadas no contrato de trabalho, já os descontos na folha de pagamento são fruto de retenções obrigatórias. Com base nessas informações, associe a coluna A (benefícios) com a coluna B (descrição dos benefícios).
vreis6374:
A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, traz no caput de seu artigo 133, a seguinte redação: “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...).
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I-5, II-4, III-6, IV-1, V-3, VI-2.
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B- I-5, II-4, III-6, IV-1, V-3, VI-2.
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