Direito, perguntado por krollvieira, 1 ano atrás

Renata deu à luz sua filha Mariza, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Considerando que o pai de Mariza faleceu dias antes do nascimento e em dúvida sobre as consequências dos fatos narrados, Renata procura um advogado que afirma que com o nascimento Mariza adquiriu personalidade e capacidade de direito, mas não titularizou direitos subjetivos e, ao morrer, não haveria potencial sucessão.
Assiste razão ao advogado?
E se Mariza fosse natimorta, quais seriam as consequências?

Soluções para a tarefa

Respondido por smelo
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O artigo segundo do Código Civil brasileiro determina que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O artigo 
1.798 do mesmo Código Civil estabelece que legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão e o artigo 1.809 do mesmo diploma legal estabelece que falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros.

Assim, não assiste razão ao advogado. A partir do nascimento com vida, ainda que brevemente, Mariza adquiriu todos os direitos sucessórios.

Se Mariza fosse natimorta, a situação seria diferente. A sucessão de seu pai prosseguiria como se ela nunca tivesse existido.
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