Direito, perguntado por sabrina240974, 10 meses atrás

REMUNERALAU ESTRATEGICA 1412)
Marilia foi contratada por uma empresa em
26/01/2004 para o cargo de secretária, e foi
dispensa em 17/11/2011, quando o seu
salario era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011,
Marilia ajuizou Reclamação Trabalhista em
face da sua antiga empregadora com um
único pedido: equiparação salarial. Como
fundamento, a autora afirmou que sempre
desempenhou as mesmas atividades de
Sabrina, que tinha o cargo de assessora e
recebia à época o saláno de R$ 3.500,00.
Durante a instrução processual, restau
provado apenas que Marlia exercia as
atribuições do cargo de assessora. A empresa
não possui quadro de carreira homologado.
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista os daqos acima e que Sabrina
foi admitida pela errpresa em 10/04/1997.
mas se tornou assessora apenas em
30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de
Marilia terá que ser ju gada
OGOS
re
RE
.
a) procedente, una vez que autora
desempenhava as mesmas atividades de
Sabrina e ambas foram contratadas pelo
mesmo empregador.
b) procedente, pois restou provarlo, durante
a instrução processual que a autora
exercia atr buições de carga de
assessora
c) improcedente pois Sabrina lou admitida
pela mesma empregador quase 7 anos
antes da allora, portanto, não estatia
atendida o requisito para caractenrar a
equiparação salanal de diferença de
fernpo de serviço não superar a 2 anns.
di improcedente, porque restou provado
apenas que a autora exercia as
atnou coes do cargo de assessora e
ass mi, se trata de desvio de função e não
de equ paração salaria
0
e improcedente, porque a empresa não
POSSUI quadro de carreira homologado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.​

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Respondido por brunamendes20
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Resposta:

Letra D

Explicação:

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