Direito, perguntado por AlineAlexandrino, 11 meses atrás

Relevante é a atuação dos juízes eleitorais. Veja o que diz o art. 35º do Código Eleitoral:

Art. 35. Compete aos juízes:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral (BRASIL, 1965, art. 35º).

Fonte: BRASIL. Lei Nr. 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília, DF, DOU 19 de julho de 1965. Disponível em: . Acesso em: 24 mai. 2018.

Com base na legislação citada no texto base, é possível afirmar que:

Escolha uma:
a.
Os crimes comuns conexos com as eleições são julgados apenas pelos juízes comuns.

b.
Os crimes eleitorais são julgados apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

c.
Os crimes eleitorais são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.

d.
Os crimes eleitorais são julgados pelos juízes eleitorais.

e.
Os crimes eleitorais são julgados pelos juízes comuns.

Soluções para a tarefa

Respondido por LuizST
37

d.

Os crimes eleitorais são julgados pelos juízes eleitorais.


Corrigido pelo AVA.

Respondido por ribeirovsky
18

Os crimes eleitorais são julgados pelos juízes eleitorais.

Corrigido pelo AVA

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