História, perguntado por janielysantos422, 1 ano atrás

releia o artigo 232 e relacione seu conteudo ao exercício pleno da cidadania pelos indigenas ?​

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Respondido por EduardoPLopes
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Este é o Artigo 232, da Constituição Federal do Brasil:

"Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

A cidadania é o direito de participar legitimamente na condução da vida social, sendo o seu exercício a reunião das condições fundamentais para que um grupo possa, efetivamente, fazer valer os seus direitos (tendo meios legais de fazê-los respeitados, meios econômicos de garantir a sua subsistência e o respeito social à sua dignidade).

Este artigo colabora para o exercício legal da cidadania dos povos nativos, pois garante que eles são parte do processo jurídico brasileiro e tem representação garantida pelo Ministério Público.

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