“Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a composição e distribuição dos cartórios, que servem para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, em equilíbrio entre a demanda social e a sustentabilidade prática, deve ser feita pelo responsável pela organização judiciária: os Tribunais de Justiça. Assim dispõe o artigo 96, II, d, da Constituição Federal (grifos nossos).
“As normas da Constituição Estadual não podem dispor sobre matéria de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, estabelecendo diretrizes, prazos e obrigações, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes” esclareceu o ministro relator.” Disponível em:
Com base nos conteúdos discutidos na disciplina de Organização das serventias extrajudiciais, bem como o texto acima, assinale a alternativa que aponta corretamente qual a finalidade dos serviços extrajudiciais.
A
Representar transparência.
B
Enriquecer os cartórios.
C
Burocratizar o sistema.
D
Garantia da publicidade.
E
Onerar o cidadão.
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Resposta:
Garantia da publicidade letra D
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De acordo com o texto apresentado em com base nos conhecimentos adquiridos na nossa aula 1, aprendemos que a finalidade dos serviços extrajudiciais é conferir maior garantia da publicidade, da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos prestados pelos notários e tabelionatos aos cidadãos em nosso País.