Química, perguntado por danielacote250ozkblp, 1 ano atrás

relatar o que aconteceu no período pós ditadura militar , quando a constituição foi reformulada ? me ajuda por favor​

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Respondido por tiielen
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Considerações introdutórias.

Final dos anos oitenta, mas precisamente o ano era o de 1988. Ainda sentido a presença do fantasma, ainda não exorcizado, dos vinte anos de Ditadura Militar, os brasileiros passam a viver sob a égide da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada na Câmara dos Deputados, em Brasília pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte o Deputado Ulisses Guimarães, em 5 de outubro de 1988.

Para ambientarmos dentro desse tema, necessário faz-se, relembrar um pouco da história política recente de nosso País.

O Brasil, vivia desde 1964 sob o regime de ditadura militar, e após 1967 o Brasil foi assolado por atos institucionais que diminuam as liberdades individuais e as garantias fundamentais em nome da segurança nacional.

Afastada à oposição, do Congresso Nacional e sobre pressão militar foi elaborada uma carta constitucional que legalizou a ditadura no período de (1964 – 1985).

Dante de Oliveira, eleito deputado federal em 1982 pelo PMDB, apresenta o projeto de emenda constitucional que estabelecia eleições diretas. No dia 2 de março de 1983 finalmente apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional n° 5.

Em 25 de abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições diretas foi votada. Devido a uma manobra de políticos contra a redemocratização do país, não compareceram 112 deputados ao plenário da Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o número mínimo de votos para a sua aprovação.

A mobilização popular, no entanto, força uma transição para a democracia, Tancredo Neves é eleito presidente da República pelo Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985. Tancredo adoece, não chega a tomar posse e morre em 21 de abril. Seu vice, José Sarney assume a Presidência.

A última eleição indireta marca o fim do regime militar, mas a transição para a democracia só se completa em 1988, no governo de José Sarney, com a promulgação da nova Constituição brasileira.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Com a promulgação das Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais, juntamente com os direitos civis e políticos, passa a ser a bandeira do Estado Democrático de Direito, como assevera o doutrinador Manoel Gonçalves Ferreira Filho quando aduz: “Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e limitação de poder estão indissoluvelmente combinados”.[1] A regulamentação de leis especiais que garantissem a dignidade da pessoa humana, as relações de consumo o direito a tratamento especial aos hipossuficientes, em todas as esferas de direito, tornam-se a preocupação de juristas e doutrinadores, os projetos apresentados pelos parlamentares, com o fito de regular estes direitos, advindos da Carta Magna, mas ainda sem regulamentação especifica, torna-se prioridade nos gabinetes dos Parlamentares.

Dentre as leis criadas em obediência as normas elencadas no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, - que trata dos direitos e garantias fundamentais -, podemos destacar o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso.

Os princípios constitucionais que norteiam nosso ordenamento jurídico, como o princípio da razoável duração do processo o principio da isonomia, da celeridade processual da autonomia das decisões judiciais, independência dos atos da Magistratura e do Ministério Público, são exemplos das conquistas que beneficiaram o povo brasileiro nesses vinte anos de processo de redemocratização da nação.

Dentre os direitos civis e políticos, os avanços foram ainda mais significativos como as garantias que permeiam as tutela constitucional das liberdades que garantem aos cidadãos direitos tais como: Habeas Corpus, Habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, Mandado de injunção, Direito a certidão, Direito a Petição aos órgãos governamentais, Ação popular etc. Atos que antes do processo de redemocratização do País, eram institutos, que, se quer, poderiam ser comentados, pois era assuntos que feriam a Segurança Nacional e ensejaram prisões arbitrarias e torturas inúmeras contra aqueles que ousassem manifestar suas opiniões.


danielacote250ozkblp: obrigada mais precisava de resumo!!
tiielen: Muita coisa pra resumir, também não encontrei o resumo!
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