Administração, perguntado por Lukhs031, 1 ano atrás

Relacionar o código de ética do profissional de administração com a conduta consirada ideal do técnico de administração

Soluções para a tarefa

Respondido por servirpamor
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De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da Administração implica em compromisso moral com a realização individual.

- O exercício da atividade dos Profissionais de individuo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.

Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto; da profissão, formulando, em caso de duvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado; aos profissionais envolvidos no processo de formação dos profissionais de Administração, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste código.

- pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal; prejudicar, por meio de atos ou omissões, de clareações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros dirigentes, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria. Receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços.

Oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrências desleal.

Evitar desentendimento com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir duvidas e solucionar pendencias; tratar com urbanidade respeito só colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções , fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;

Auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo comprimento da CEPA, comunicando com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência; praticar atos vedados pela CEPA; caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos Regionais e categoria dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do CEPA, sempre que se fizer necessário.

 

 




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