Relação entre justiça, moral e direito
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DIREITO, MORAL E JUSTIÇA
Muito se discute sobre se a moral criou as regras do direito ou se o direito criou as regras morais. No entanto, e seguindo a maioria dos autores, temos que as regras morais são anteriores às regras do direito, uma vez que a regra moral deriva do interior não necessitando de um evento externo para existir. Além do mais, as regras morais não possuem o mesmo poder punitivo das regras jurídicas, ou seja, uma autoridade pública para fazer valer seus mandamentos e sanções. A moral tem uma punição somente de consciência, rejeição social, vergonha. A moral não é sancionada ou possuem um processo complexo e rígido como as regras jurídicas, mas é determinada pela própria sociedade através dos costumes.
A principal diferença entre regras de direito e regras de moral é que as primeiras têm por objeto as relações entre pessoas, já as regras morais tem como objeto o homem como individuo. Ainda, como característica da regra jurídica tem a coerção, a bilateralidade, atributividade e para a regra moral temos a espontaneidade, consciência, unilateralidade, conduta interior.
As regras de direito e as regras morais podem vir em consonância ou dissonância entre elas, ou seja, estar diante de uma regra de direito moral ou imoral. Salienta-se que mesmo a regra de direito sendo imoral, ela ainda possui o poder coercitivo e punitivo, sendo exigível e obrigando a todos, sendo tão valido quanto o direito moral.