História, perguntado por danieljm, 10 meses atrás

Relação do Código de Hamurábi com a atualidade?

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Respondido por Giulia111111111111
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Falaremos nesse trabalho do Código de Hammurabi, um dos códigos mais antigos conhecidos pelo homem, que foi escrito em uma grande pedra. Este código serviu de base para a criação de muitos outros códigos. E é aí que entra a minha pesquisa, fazer um paralelo do Código de Hammurabi com as leis brasileiras atuais. Verificando o que tem de igual e diferente nas legislações. O papel das minorias como: mulheres, escravos, pobres. A hierarquia, as punições. Como são tratados os falsos testemunhos, os ladrões, os médicos, e toda a sociedade daquela época comparada com a atual sociedade capitalista brasileira.

Aqui estão os artigos mais importantes do Código de Hammurabi comentados com base nos códigos atuais do Brasil:

Art.175 - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

Hoje em dia como a escravidão foi abolida, não temos como fazer uma comparação prática com este artigo. Mas para casar-se hoje apenas é necessário de acordo com o artigo 180 do Código Civil que apresente os seguintes documentos:

I – Certidão de idade ou prova equivalente.

II – Declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.

III – Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.

IV - Declaração de duas testemunhas maiores, parentes, ou estranhos, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento, que os iniba de casar.

V - Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro de sentença de divórcio.

Art.196 - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. Art.197- Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

Esta é chamada a Lei de Talião ("olho por olho, dente por dente") se algo fizerem a ti, o mesmo será feito ao ofensor. No Brasil o sistema penal é de detenção e no caso de lesão corporal, se for de natureza grave, de acordo com o artigo 129 do Código Penal a pena pode variar entre 1 a 5 anos de reclusão.

Art.198 - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

Na época do Código de Hammurabi haviam várias classes sociais e se, como vemos neste artigo, os envolvidos forem de classes diferentes a Lei de Talião não é mais usada, e sim uma multa é aplicada. Hoje, como todos nós somos iguais perante a lei, se um rico agredir um pobre, a pena será a mesma se o inverso ocorrer.

Art.199 - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Então se você agredisse um escravo que não fosse seu deveria pagar, ao senhor deste, metade do valor do escravo. Volto a dizer que hoje como não há mais escravidão e a lei é a mesma para todos, a pena para uma lesão corporal considerada grave varia entre 1 a 5 anos de reclusão de acordo com o artigo 129 do Código Penal brasileiro.

Art.205 - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.

Um escravo que espanca um homem livre perde a orelha, já se o contrário ocorre o homem livre agressor apenas paga uma multa pelo espancamento. Hoje como não há mais escravidão e os direitos são iguais para todos, a pena para uma lesão corporal considerada grave varia entre 1 a 5 anos de reclusão de acordo com o artigo 129 do Código Penal.

Art.1° - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

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