Direito, perguntado por denerfernandes1, 1 ano atrás

Relação de emprego é aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual e de forma pessoal a empregador, sob a dependência e subordinação deste, mediante salário?

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Respondido por rogiH
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Exatamente. É o que se extrai do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43), que assim diz:

           Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, vê-se que são necessários cinco requisitos, quais sejam:

          1. Pessoa física como empregado;
          2. Natureza não eventual do desempenho da atividade;
          3. Dependência ao empregador (subordinação);
          4. pagamento de salário (onerosidade); e
          5. prestação pessoal de serviços (pessoalidade).
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