Relação coletiva de trabalho é entendida como a relação jurídica cujos sujeitos figuram em função de um grupo social. Os interesses postos em jogo nessa relação são abstratos do grupo como tal, e não interesses mediatos, reflexos e concretos dos indivíduos que pertençam ou possam a ele pertencer. No que tange às instituições do direito coletivo do trabalho, associe os itens, usando o código a seguir: I- Liberdade de Coalizão. II- Associação Profissional. III- Convenção Coletiva. ( ) Materializada na organização permanente de empregados ou de empregadores para defesa dos respectivos interesses. ( ) Configurada no estabelecimento de instrumentos normativos instituidores de condições de trabalho pelas categorias a que se destinam. ( ) Traduzida na possibilidade jurídica de união para defesa de interesses comuns.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: A) II – III – I. B) I – II – III. C) II – I – III. D) III – I – II.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Direito do Trabalho, mais que qualquer outro ramo do direito, ao longo do seu processo evolutivo, sempre esteve preocupado em proteger o trabalhador em suas relações individuais e coletivas de trabalho, especialmente com a globalização e os avanços da tecnologia, que ensejaram significativas transformações nesta seara.
Afigura-se que as questões envolvendo a relação de trabalho subordinado dentro da história do surgimento e evolução do Direito do Trabalho, bem antes de sofrerem uma intervenção do Estado tutelando este vínculo entre empregado e empregador por meio de normas, sempre contou com a figura da negociação seja em âmbito individual ou coletivo, como forma de estabelecer as regras dentro da relação contratual de trabalho.
No contexto histórico as relações coletivas de trabalho surgiram com a Revolução
Industrial, momento este em que o cenário das relações de trabalho presenciou o surgimento de uma nova classe de trabalhadores, o proletariado, que individualmente não poderia confrontar os graves problemas sociais que advinham em conseqüência desta nova realidade, contudo, organizando-se de maneira coletiva os trabalhadores poderiam reivindicar direitos e defender os interesses da classe trabalhadora, e isso, de modo positivo, deu origem às primeiras normas coletivas.
Tem-se com isso que o Direito Coletivo do Trabalho, como ramo do direito do trabalho, visa o tratamento das relações entre sindicatos e empregadores, como também entre empregados de determinada categoria profissional e seus empregadores, no âmbito de seus interesses coletivos, ou de um grupo específico e não apenas de um trabalhador individualizado.
Dentro dessa visão do direito do trabalho e pela sistemática codificada, sabe-se que para a busca de seus mínimos direitos, o trabalhador poderá valer-se do “jus postulandi” sem a interveniência de sindicatos ou de advogados. Nada obstante, conjugando-se aos direitos individuais, o trabalhador poderá ser titular de muitos outros direitos, ou até de certas obrigações, desde que a sua entidade de classe, tenha convencionado direitos em acordo ou convenção coletiva de trabalho realizado com a categoria patronal para a qual exerça sua atividade laboral e pelo sindicato profissional.
O tema é de importância e pertinência, pois tem aplicabilidade prática no cotidiano das pessoas e dos trabalhadores, uma vez que questionada de forma constante dentro do contexto do direito coletivo de trabalho e, diante das suas inquietações sempre foi merecedor de discussões jurídicas envolvendo as relações coletivas de trabalho, com o cotejo, neste artigo as relações individuais de trabalho sob a ótica da doutrina clássica do direito do trabalho.
Ao desdobrar o tema proposto neste artigo percebe-se que felizmente nos dias de hoje os personagens da relação de trabalho subordinado (empregado e empregador), estão tomando consciência da importância das negociações dos direitos trabalhistas como forma tanto de firmar as regras que irão normatizar o contrato de trabalho, como também, de buscarem por meio desta a composição amigável de eventuais litígios que possam surgir desta relação.
Assim sendo, tendo em vista a relevância que passou a ter a negociação coletiva e a entidade sindical dentro da relação coletiva de trabalho é que se funda a propositura deste trabalho, justificada pela necessidade de contribuir para o aprofundamento textual daqueles que manifestam interesse por esse inquietante tema do direito. Ao lançar o presente trabalho, discutindo um assunto que pertencente ao rol dos grandes temas tradicionais do direito do trabalho e, portanto, causador de embates doutrinários no mundo jurídico, se presta valiosa contribuição para os acadêmicos e estudiosos desta ciência.
A pesquisa aqui lançada deve-se fazer no campo teórico através de ampla pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a leitura de doutrinadores clássicos do direito do trabalho buscando respostas adequadas ao problema focalizado, dirigindo-se para uma abordagem conceitual e valorativa sobre o tema; opinião de doutrinadores; relação dos fatores implicados, dentre outras questões que se mostrarem pertinentes no desenvolvimento do trabalho.
Resposta:
Letra A) ll - lll - l
Explicação:
Só pesquisar no livro.