REGULAMENTO DOS PARQUES ESTADUAIS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 21.724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Art. 1º - Os Parques Estaduais ficam sujeitos às normas deste Regulamento.
Art. 2º - Os Parques Estaduais são bens do Estado de Minas Gerais, criados para a proteção e preservação permanente de regiões dotadas de excepcionais atributos da natureza, ou de valor científico ou histórico, postos à disposição do povo.
Art. 3º - A criação de Parque Estadual tem por objetivo principal:
I - garantir a preservação e a intocabilidade dos ecossistemas naturais englobados;
II - possibilitar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos de interesse científico;
III - oferecer condições para recreação, turismo e realização de atividades educativas e de conscientização ecológica.
Parágrafo único - O uso e a destinação das áreas que constituem os Parques Estaduais devem respeitar a integração dos ecossistemas naturais abrangidos. [...]
Texto 2
LEI Nº 10.166, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Art. 4º O Parque Municipal dos Ipês constitui-se numa Unidade de Conservação de Proteção Integral, na categoria de Parque, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem caberá à gestão técnica, administrativa e operacional, bem como dos serviços realizados em seu espaço territorial, fiscalizando o cumprimento do disposto nas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A pesquisa científica dependerá da autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e estará sujeita às condições e restrições por esta estabelecidas.
Art. 5º São objetivos do Parque Municipal dos Ipês:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, florísticos e faunísticos;
II - contribuir para a preservação dos recursos hídricos, em especial as nascentes do Córrego do Cedro;
III - garantir condições para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - proteger paisagens naturais de notável beleza cênica;
V - promover a proteção e recuperação de ambientes degradados;
VI - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; [...]
Esses textos são semelhantes, pois:
A- abordam a promoção da recuperação de ambientes degradados.
B- apontam a garantia da preservação dos ecossistemas naturais.
C- dispõem da necessidade de uma autorização prévia para a pesquisa científica.
D- indicam que os parques estaduais devem oferecer condições para o turismo.
E- instituem sobre a proteção de paisagens naturais de notável beleza cênica.
Soluções para a tarefa
Resposta:
B)apontam a garantia da preservação dos ecossistemas naturais.
O texto do Decreto nº21.724, de 23 de novembro de 1981, é semelhante ao texto da Lei nº10.166, de 25 de março de 2020, porque ambos apontam a garantia da preservação dos ecossistemas naturais.
Preservação dos parques
Conforme a cidades evoluem e crescem, muitas áreas verdes são substituídas por casas, prédios ou vários outros estilos de construção que muitas vezes exigem a retirada de árvores ou outras plantas do local.
Devido a essa diminuição das áreas verdes, tornou-se cada vez mais importante preservar aquelas que ainda restam, como no caso dos parques, localizados em várias partes das cidades, muitas vezes procurados pela população para passeio ou atividades de lazer ao ar livre.
Esse contato constante da população com os parques é um dos motivos da importância de tomar medidas que preservem essas áreas, seja conscientizando a população ou através de leis e decretos.
Desta forma, tanto o Decreto nº21.724 quanto a Lei nº10.166 foram criados com o objetivo de:
- Garantir a preservação ou recuperação da natureza e sua intocabilidade, no sentido resumido de não destruí-la, mantendo sua diversidade biológica e seus recursos hídricos (quando tiver);
- Possibilitar que os recursos naturais dos parques sejam estudados cientificamente mediante autorização;
- Proporcionar um espaço para a realização de atividades de lazer, ou educativas, desde que tais atividades respeitem a preservação desse espaço.
E por apresentarem, de modo geral, objetivos que se relacionam, esse Decreto e essa Lei são semelhantes.
Entenda mais sobre A importância de preservar a natureza aqui:
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