reforma trabalhista antes e depois? me ajudeeem por favor!
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Olá!
1) Férias
Hoje - Férias de 30 dias podendo ser dividida, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 10 dias, 1/3 dela poderá ser paga em forma de abono.
Como ficará - Ás férias poderá ser dividida em 3 períodos, um dos períodos deve ser de pelo menos 15 dias corridos.
2) Jornada de trabalho
Hoje - 8h por dia - 220h mensais, podendo fazer até 2h extra por dia.
Como ficará - a jornada de trabalho poderá ser de 12h com descanso de 36h. - Limite de 44h semais ou 48h com horas extra - 220h mensais.
3) Jornada de trabalho
Hoje - É contado o tempo que o empregado está a disposição da empresa.
Como ficará - Descanso, alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, não é contado mais como jornada de trabalho.
4) Descanso
Hoje - Para cada 8h de trabalho, o trabalhador tem direito a 1h ou 2h de intervalo para alimentação ou repouso.
Como ficará - Intervalo negociado desde que respeite o limite de pelo menos 30 minutos. Não respeitado este limite o empregador deverá pagar uma multa de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido.
5) Remuneração
Hoje - A remuneração não pode ser inferior ao piso da categoria ou salário mínimo. Vantagens integram o salário.
Como será - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório. Vantagens não integraram o salário.
6) Transporte
Hoje - O tempo de deslocamento para o trabalho e retorno para a casa é contado como jornada de trabalho.
Como ficará - O tempo de deslocamento passa a não ser mais contado como jornada de trabalho.
7) Contribuição sindical
Hoje - Obrigatória
Como ficará - Não será mais obrigatório.
8) Gravidez
Hoje - Grávidas não podem trabalhar em lugares insalubres.
Como ficará - Grávidas poderão trabalhar em lugares insalubres, desde que a empresa apresente um laudo que a insalubridade não comprometerá a saúde do bebê e nem da mamãe.
Bons estudos!
Att. Joelle Eugénie
1) Férias
Hoje - Férias de 30 dias podendo ser dividida, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 10 dias, 1/3 dela poderá ser paga em forma de abono.
Como ficará - Ás férias poderá ser dividida em 3 períodos, um dos períodos deve ser de pelo menos 15 dias corridos.
2) Jornada de trabalho
Hoje - 8h por dia - 220h mensais, podendo fazer até 2h extra por dia.
Como ficará - a jornada de trabalho poderá ser de 12h com descanso de 36h. - Limite de 44h semais ou 48h com horas extra - 220h mensais.
3) Jornada de trabalho
Hoje - É contado o tempo que o empregado está a disposição da empresa.
Como ficará - Descanso, alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, não é contado mais como jornada de trabalho.
4) Descanso
Hoje - Para cada 8h de trabalho, o trabalhador tem direito a 1h ou 2h de intervalo para alimentação ou repouso.
Como ficará - Intervalo negociado desde que respeite o limite de pelo menos 30 minutos. Não respeitado este limite o empregador deverá pagar uma multa de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido.
5) Remuneração
Hoje - A remuneração não pode ser inferior ao piso da categoria ou salário mínimo. Vantagens integram o salário.
Como será - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório. Vantagens não integraram o salário.
6) Transporte
Hoje - O tempo de deslocamento para o trabalho e retorno para a casa é contado como jornada de trabalho.
Como ficará - O tempo de deslocamento passa a não ser mais contado como jornada de trabalho.
7) Contribuição sindical
Hoje - Obrigatória
Como ficará - Não será mais obrigatório.
8) Gravidez
Hoje - Grávidas não podem trabalhar em lugares insalubres.
Como ficará - Grávidas poderão trabalhar em lugares insalubres, desde que a empresa apresente um laudo que a insalubridade não comprometerá a saúde do bebê e nem da mamãe.
Bons estudos!
Att. Joelle Eugénie
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