Sociologia, perguntado por tetecmarques, 10 meses atrás

Reforma da previdência
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Respondido por ana306036
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A Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para fazer mudanças na Previdência Social e na concessão de aposentadorias, benefícios e pensões para os brasileiros.

A PEC da Reforma da Previdência (nº 287/2016) está em andamento e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

O que foi proposto na Reforma da Previdência?

A PEC da Reforma propôs várias mudanças relativas à Previdência, principalmente na concessão de aposentadorias e de benefícios sociais e assistenciais que são concedidos aos cidadãos. 

A Reforma já foi aprovada?

Ainda não. Para que seja aprovada a Reforma deve passar por um processo que inclui votações nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal).

A PEC foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em 2016. Agora a proposta precisa ser discutida e votada na Câmara dos deputados e no Senado Federal.

Para ser aprovada na Câmara a PEC deve receber no mínimo 308 votos dos 513 deputados federais. No Senado a PEC precisa receber no mínimo 49 votos do total de 81 senadores.

Se for aprovada na Câmara dos deputados a PEC deve ser enviada ao Senado Federal para ser votada pelos senadores. Depois disso, se for aprovada nas duas Casas, a PEC será promulgada e as normas da Reforma da Previdência começam a valer.

O que muda se a Reforma for aprovada?

Se a Reforma da Previdência for aprovada as aposentadorias e as pensões vão sofrer algumas modificações.

É importante saber que os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar ou que já estão aposentados não vão ser atingidos pelas mudanças. Elas só vão ser válidas para quem ainda não preencheu todas as condições para pedir aposentadoria.

Veja as principais alterações que fazem parte da proposta da Reforma da Previdência:

idade mínima para aposentadoria de trabalhadores privados: 62 anos para mulheres e 65 para homens,

idade mínima para aposentadoria de servidores públicos: 55 anos para mulheres e 60 para homens,

tempo mínimo de contribuição para a Previdência: 15 anos para os segurados do INSS e trabalhadores privados e 25 anospara os servidores públicos,

tempo de contribuição para receber aposentadoria integral: 40 anos para homens e mulheres,

o valor da aposentadoria será correspondente a 60% do salário do trabalhador se a contribuição for por tempo mínimo de 15 anos. De acordo com o tempo de contribuição o valor pode aumentar até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Veja os detalhes na tabela:

Tempo de contribuiçãoValor da aposentadoria25 anos70% do valor30 anos77,5% do valor35 anos87,5% do valor40 anos100% do valor

Algumas regras vão ser diferentes para cada uma das categorias de trabalhadores. Veja as propostas de novas regras de aposentadoria:

professores: a idade para a aposentadoria será de 60 anos, contribuição mínima de 15 anos para setor privado e 25 anos para setor público,

policiais: a idade para a aposentadoria será55 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens,

trabalhadores rurais: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens com no mínimo 15 anos de trabalho no campo.

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