Referente ao regime de tributação do PIS/Pasep e da Cofins, sabe-se que as empresas contribuintes ao optarem por ser da modalidade cumulativa ou não cumulativa devem considerar uma série de fatores para embasar a sua escolha, tais como volume de vendas, setor de atuação, infraestrutura para controlar as operações, pessoal capacitado, entre outros.
Considerando as características do PIS/Pasep e da Cofins, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I – Os fatos geradores do PIS/Pasep e da Cofins são muito semelhantes
Porque
II – Uma empresa pode optar pela tributação na modalidade cumulativa para PIS/Pasep e não cumulativa para a Cofins
É correto o que se afirma em:
A
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
B As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Explicação:
Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês.
Como calcular o PIS e COFINS
Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.
Incidência cumulativa
Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado
Resposta:
Letra C
Explicação:
A alternativa que apresenta a resposta correta é a (c), pois os fatos geradores do PIS/Pasep e da Cofins são muito semelhantes, tornando a assertiva I verdadeira, mas a II é uma assertiva falsa, visto que a empresa deve adotar a mesma modalidade tanto para o PIS, quanto para a Cofins. (Rota 1, tema 4 e 5, página 11 a 18).