Lógica, perguntado por segurancadetrabalho, 1 ano atrás

referente ao conceito legal de acidente do trabalho

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Respondido por Lequebeatriz
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CONCEITO LEGALConceito Legal – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
A legislação brasileira também considera como acidente do trabalho:a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalhador peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;b) a doença do trabalho, assim entendida aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação do Anexo II;c) em caso excepcional, constatando-se que a doença não prevista no Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Respondido por jonalinecorreacj
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Resposta:

O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho.

Explicação: Espero te-los ajudado!

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