Referente ao código de ética da profissão farmacêutica, as penalidades estão dispostas na Lei 3.820/1960,
artigo 30, e ainda na Resolução CFF nº 596/2014. Dentre as alternativas abaixo qual não pode ser
considerada como penalidades descritas nas legislações citadas acima:
CONTADOR DE TEMPO
Suspensão;
Eliminação da inscrição.
Multa;
Advertência com o emprego da palavra “censura”;
Detenção de 3 meses;
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Detenção de 3 meses
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