Redução maioridade penal redação dissertaviva
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Impunidade. Esse é o sentimento que leva grande parte dos brasileiros a defender a redução da maioridade penal para 16 anos. O estado de violência no qual estamos inseridos, somado à frequente associação de menores aos atos de violência expostos pela mídia, gera um desejo de vingança, que se consuma com a prisão desses transgressores das regras morais que regem a sociedade. Entretanto, estudiosos e entidades internacionais condenam essa proposta, alegando que não reduz a criminalidade. Devemos, então, analisar os dois extremos para resolver esse impasse e encontrar a melhor forma de mostrar que diminuir a maioridade não é o caminho mais interessante.
Em primeiro lugar, é importante considerar os principais pontos levantados por quem é favorável a esse projeto de lei. É relevante entender isso, pois grande parte da população tem se mostrado simpática à proposta. Esse grupo aponta que em vários países do mundo a idade para ser julgado como adulto é inferior à do Brasil. Além disso, destaca que, se um jovem de 16 anos é consciente para votar, também o é para responder criminalmente por seus atos, principalmente aqueles cometidos contra a vida. Os defensores da redução, porém, se esquecem de alguns dados importantes nessa discussão, levantados por quem é contrário ao projeto.
Quem discorda da ideia, então, rebate esses argumentos se baseando em estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da Unesco, provando, respectivamente, que o sistema prisional é ineficiente – possui índice de reincidência de 70% – e não reduz a violência, pois nenhum país teve queda nas taxas de criminalidade depois de reduzir a maioridade. Além disso, ainda segundo o CNJ, menos de 10% das infrações cometidas por menores são atentados à vida – os mais apontados pelos defensores. Destaca-se, também, que o cidadão brasileiro é responsabilizado penalmente a partir dos 12 anos e que aos 16 o voto é facultativo, não sendo critério definidor de “consciência plena”. Apontam, ainda, a tendência de se elevar a maioridade em vários países no mundo, inclusive em alguns pontos dos EUA. Tais dados confirmam a necessidade de manutenção da atual lei e a inconsistência dos argumentos dos favoráveis à mudança.
Torna-se claro, portanto, que a redução não é a solução mais adequada e que, a fim de resolver os problemas e extinguir de vez essa possibilidade, algo precisa ser feito a curto prazo. Quanto à questão emergencial, é importante que as autoridades responsáveis façam valer as medidas presentes no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preveem, inclusive, a privação de liberdade, mas visam à reeducação social desses infratores. A escola também tem papel fundamental na formação de cidadãos que respeitem os valores de sua sociedade. Por isso, o governo deve observar os ensinamentos de Pitágoras e “educar as crianças para que não precisemos punir os adultos”. Assim, poderemos vislumbrar um futuro mais esperançoso e seguro para todos.
O presente artigo tem como objetivo a discussão da maioridade penal, é cada vez mais comum falar da participação de menores de idade na pratica de condutas contrárias a lei. Essa crescente participação vem gerando várias discussões nos meios jurídicos e nas diversas camadas da sociedade. Tal controvérsia gira em torno da tentativa de redução da maioridade do Código Penal Brasileiro de 18 (dezoito) anos para 16 (dezesseis) anos de idade.