Redução da maioridade penal seria a solução?
Soluções para a tarefa
A criminalidade não se resume a redução da maioridade penal, e o sistema socioeconômico historicamente desigual do nosso país fomenta ainda mais a violência, a solução para este problema envolve causas muito mais profundas e exige um modelo de sociedade diferente do que temos hoje, envolve um conjunto de medidas sociais e políticas públicas onde o Estado deve suprir as necessidades básicas como educação, moradia, saúde, cultura e lazer, além de ações que promovam a qualificação destes jovens para o mercado de trabalho. No entanto, como o problema está arraigado nos pilares sociais, econômicos e políticos é mais fácil, para o Estado, prender do que educar, ou seja, é mais fácil defender soluções simplistas que trazem a ilusão de conter o problema, mas, que na verdade tem a intenção de acalmar a sociedade sedenta por justiça.
Além do que, não podemos esquecer que os jovens infratores não ficam impunes, a partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-los a recomeçar e a prepará-los para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Cada medida é aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
A lei existe, não há necessidade de endurecê-la, basta que o próprio Estado as cumpra, até porque a redução da menoridade penal pode representar um retrocesso ao processo civilizatório de desenvolvimento quanto à defesa, garantia e promoção do direito dos jovens no Brasil. A redução é inconstitucional, vai contra a própria constituição, que tem ela como clausula pétrea, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana, vai contra diversos tratados e convenções assinados pelo Brasil, além de ferir a estabilidade e segurança jurídica necessária a existência do Estado Democrático de Direito.