Redação sobre União homoafetiva, por favor
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Olá!
O ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) seja reconhecida e produza os mesmos efeitos jurídicos da união estável estabelecida entre homem e mulher, prevista no artigo 1723 do Código Civil.
Portanto, os casais homoafetivos poderão requerer a lavratura de "Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva" que deverá ter a mesma eficácia jurídica que as "Escrituras Públicas de União Estável" entre homem em mulher, lavradas com base no artigo 1723 do referido Código. Vale ressaltar que a escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade das partes formulada diante de um notário. Por ser um instrumento público, o referido documento será dotado de fé pública, podendo, assim, ser utilizado como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Assim, em consonância com a decisão do STF, não há impedimento a que duas pessoas, do mesmo sexo, compareçam a uma Repartição Consular e solicitem seja lavrada uma escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis "erga
omnes" (perante todos) e a servir de prova perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguros, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.
No caso de casamento homoafetivo de cidadão brasileiro, celebrado em conformidade com a legislação de outros países, os interessados deverão ser informados de que, não obstante a decisão do STF, tal casamento ainda não poderá produzir efeitos jurídicos no Brasil. Não haverá impedimento, porém, de que tal reconhecimento seja submetido à apreciação do Poder Judiciário brasileiro. Caso haja o objetivo de que a referida união produza efeitos jurídicos no Brasil, os interessados deverão lavrar uma escritura pública, em conformidade com os termos descritos acima.
Espero ter ajudado.