ENEM, perguntado por ninguempontocom01, 8 meses atrás

redação sobre prevenção aos acidentes

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Respondido por gadelhakarinne
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Resposta:

No Brasil, a cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado. Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, mas essa marca abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalho se restringe à ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Porém, um estudo realizado pela Fundacentro – fundação ligada ao Ministério da Economia especializada na pesquisa sobre questões de segurança do trabalho – estima que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de 4 milhões de acidentados todos os anos.

A incidência dos acidentes de trabalho, ou seja, o número de trabalhadores acidentados em relação ao total de trabalhadores assusta ainda mais. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), monitorado pelo Ministério da Economia, contabilizou cerca de 38 milhões de empregados formais no final de 2018. Ao confrontar esses dados com o número de acidentes, chegamos a uma relação de 15 mil casos para cada milhão de trabalhadores. Para se ter uma ideia do que isso representa, na Itália, um dos países mais afetados pela pandemia de Covid-19, a incidência da doença na população foi de aproximadamente 3 mil pessoas infectadas para cada milhão de habitantes. Isto é, se os acidentes de trabalho no Brasil fossem uma doença infecciosa, sua capacidade de contágio seria cinco vezes maior do que a do coronavírus.

Mesmo dentre os empregados formais, a subnotificação é um problema. Em aproximadamente 18% dos casos, o documento oficial de registro do acidente (Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT) não é emitido, e a informação só chega ao conhecimento da Previdência via sistema de saúde, prejudicando a apuração de detalhes da ocorrência e a tipificação do acidente. No Brasil, equiparam-se ao acidente típico de trabalho (aquele ocorrido no exercício das suas funções), para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto da sua residência até o trabalho e as doenças desencadeadas pelo desempenho das suas atividades. Em 2018, os acidentes típicos representaram 62% do total das ocorrências, os acidentes de trajeto corresponderam a 19% e as doenças do trabalho a outros 2%, sendo que 17% dos casos não tiveram CAT registrada

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