Filosofia, perguntado por stephanenasci, 1 ano atrás

Redaçao sobre Platão e Hobbes alguém pode me ajudar ?


stephanenasci: Tenho que dizer oque eu aprendi sobre Platão e Hobbes mais fautei na aula e não sei nada alguem pode me ajuda?

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Respondido por limaalisson63
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Platão foi o filósofo político do mundo ideal, aquele que concebeu nos filósofos a sapiência do conhecimento da justiça para fins de promoção do bem-estar da pólis. Nele, a justiça, tema central do diálogo da República, viria do plano ideal, e como seria privilégio dos sábios conhecê-la, estes seriam aqueles que deveriam assumir o poder da cidade e distribuir as funções sociais conforme um padrão de justiça voltado para o que entendem como “bem comum”. Seriam estes os responsáveis por elaborar as leis, promovendo uma espécie de direito estranho ao olhar contemporâneo, principalmente porque o direito platônico se assemelhava e se confundia com a moral. De maneira diferente, Aristóteles percebia a justiça como algo presente na ordem natural das coisas, visto que a natureza tem uma finalidade, que é a justiça, mas que só se efetivaria na prática social. A realização da justiça seria confirmada ou não a partir de uma complexa distribuição de cargos e bens sociais. Aqui, também se procura uma distinção entre justiça e direito, o que Aristóteles conseguiu em seu livro Ética a Nicômacos. Mas não somente aí ele tratou da relação entre justiça e direito. Assim, é na Política que, pondo em prática sua filosofia da justiça, Aristóteles procurou descobrir quais poderiam ser as melhores constituições, adaptadas à essência do homem e às condições variáveis da vida social. E é na Retórica, um tratado de arte oratória, que Aristóteles dá um amplo espaço para a eloqüência judiciária, em que estuda os argumentos de que os advogados podem fazer uso. Com efeito, foi a partir da concepção de justiça em Platão e Aristóteles que boa parte do direito romano se ergueu, especialmente com a contribuição de Aristóteles e a idéia de uma justiça construída nas relações sociais que deveria estar de acordo com valores morais relacionados a tal justiça geral contida na natureza[1]. A parir daí, o direito romano também teve enorme influência na formação do direito europeu moderno, o chamado direito romano-germânico, cuja influência permanece até hoje[2].
Respondido por phoc
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Primeiro filósofo moderno a articular uma teoria detalhada do contrato social, com sua obra Leviatã, escrita em 1651, Thomas Hobbes foi um filósofo inglês do século XVII, reconhecido como um dos fundadores da filosofia política e ciência política modernas.

Embora tenha argumentado em favor da monarquia absoluta, Hobbes ajudou a estabelecer vários conceitos importantes para o pensamento liberal europeu. Parte de sua adesão a uma monarquia absoluta se deve a defesa de um governo Central forte que deveria ser capaz de evitar guerras civis. Historicamente, se entende que esta defesa é devida ao fato se sua obra Leviatã ter sido escrita durante a Guerra Civil Inglesa. Nesta obra Thomas Hobbes estabelece sua posição acerca da fundação do estado, da legitimidade do governo e da formação de uma ciência da moral objetiva.

Hobbes foi um mecanicista, defendeu que a memória, as paixões e a imaginação seria funções derivadas do arranjo mecânico humano, da mesma forma que o movimento de qualquer mecanismo segue-se do arranjo de suas partes. Assim, segundo Hobbes, as operações materiais do sistema nervoso humano seriam responsáveis por explicar a percepção e busca do desejo, o que explicaria a vontade humana e a mente como um todo. De acordo com Hobbes, humanos são seres de matéria e movimento, obedecendo às mesmas leis da natureza que os objetos físicos.

Partindo desta visão mecanicista, Hobbes procurou entender como seria a vida humana sem a política, situação a qual chamou "estado de natureza". Em sua interpretação esta situação seria uma guerra de todos contra todos (Bellum omnium contra omnes), pois na ausência de uma comunidade política, todos os indivíduos teriam licença para possuir toda e qualquer coisa, sem limites estabelecidos, mesmo quanto aos frutos de seu próprio trabalho, e não havendo restrições, exerceriam suas paixões e desejos. Esta situação inclui tanto a guerra em particular quanto competição e dificuldades extremas em geral. Sua argumentação acerca da natureza humana como centrada no interesse próprio permanece atual em teoria política.

Hobbes argumenta que, nesta situação, nenhuma das grandes realizações da humanidade seria possível. A indústria, as grandes navegações, descobertas, fabricação de produtos sofisticados, todos dependem em maior ou menor medida de alguma segurança para as transações e para a manutenção do que se produz, o que não seria possível neste estado de natureza. Acuados pelo risco constante de uma morte violenta, ou da tomada de sua produção, os homens não produziriam artes, literatura ou mesmo a sociedade organizada.

Para evitar esta situação de constante incerteza, os indivíduos concordam com um contrato social, estabelecendo assim a sociedade civil. Entendendo "sociedade civil" como uma reunião de indivíduos sob uma autoridade soberana, para a qual todos concordam em ceder alguns direitos, ou parte de seu direito natural a toda as coisas, em troca de proteção, especialmente na forma de garantia dos acordos entre indivíduos.

Neste arranjo social, os indivíduos estariam impedidos de resistir ao poder da autoridade soberana, pois a soberania de tal autoridade seria derivada da submissão do poder soberano dos próprios indivíduos, que concordaram em ceder este poder em troca de proteção. Para Hobbes, a alegação de que somos coagidos por tal autoridade equivale a dizer que somos coagidos por nós mesmos, o que é uma impossibilidade. Justamente por não reconhecer a possibilidade de abuso de poder por parte da autoridade, este modelo não supõe separação de poderes. No arranjo proposto por Hobbes, o poder da autoridade soberana se estende até sobre os poderes eclesiásticos, incluindo exército, judiciário e civil.

Para além da política. Hobbes dedicou-se ainda a ética, filosofia em geral, física, contribuindo especialmente para a teoria moderna dos gases, teologia e diversas outras áreas.

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