Filosofia, perguntado por christoferbenfica21, 11 meses atrás

Redação sobre o Artigo 220 da constituição Federal do brasil

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Respondido por Amandaheus
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Resposta:

 O direito de todos termos o direito de expressarmos nossas ideias e convicções sem ferir o direito legítimo de terceiros, é garantido segundo o artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988. Mas, houve períodos de violação desses direitos conforme visto durante o Estado Novo do presidente Getúlio Vargas e a censura imposta pelo governo militar de 1964.  

Mormente, o Brasil presenciou a instalação de um marco constitucional pós-redemocratização de indubitável garantia das liberdades de expressão e de imprensa, o qual, adicionalmente, lançou as bases para a instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes internacionais mais avançados na matéria. Entretanto, além dos desafios enfrentados no século XX, o país ainda enfrenta defasagem em seu marco regulatório no campo da mídia.

Sua legislação infraconstitucional da presente Constituição, que data de 1962, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor. O país tem ainda de avançar quanto à diversificação de suas fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários.

Portanto, a liberdade de expressão pode muitas vezes ir de encontro a questões politicamente corretas, onde pessoas más intencionadas usam palavras as quais têm uma carga histórias enraizadas a fim de oprimir os outros, então é necessário por meio do Estado, criar medidas e aperfeiçoar as já existentes para promover a segurança e bem-estar das pessoas, tanto online como em situações em ambiente de trabalho e escolar, além de promover campanhas com o intuito de promover e informar a respeito de diferentes culturas, etnias, religião e até mesmo opção sexual a fim de promover o respeito para a diminuição de ódio ao próximo.

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