Redacao sobre Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Urgente
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“Tornou-se chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade”. A reflexão de Albert Einstein em meados do século XX se faz presente no cenário atual, com o advento da internet. Embora a ampliação dos meios de comunicação virtual, além da exposição demasiada se seus usuários exista, a insegurança sobre as informações transmitidas no ciberespaço, atrelada à insuficiência de políticas públicas garantidas na decisão própria, fragiliza o internauta.
Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, por mais que os indivíduos tenham autonomia de ir e vir no ambiente virtual, não há pleno conhecimento do caminho de seus dados disponibilizados, tampouco da relação algorítmica que lhes é traçado. Como visto no caso Cambridge Analytica, ocorrido em 2016, em que a empresa britânica utilizou informações acessíveis pelo Facebook para promover a candidatura do atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Essa relação paradoxal entre a exposição indevida da privacidade de cada usuário cibernético, através de seus gostos e preferências, ratifica a fragilidade construída através da falsa sensação de poder de escolha.
Apesar da vulnerabilidade criada pelo controle de dados, medidas protetivas já existem no cenário global e brasileiro, no entanto, fazem-se insuficientes no que tange à liberdade de escolha. Segundo dados do IBGE, no Brasil, pouco menos de um terço da população acima de dez anos já teve contato com a internet, sendo, em sua maioria, interação através das redes sociais. Não obstante do idealismo platônico, a sutil filtragem de notícias, músicas e filmes concretiza ao homem sua própria caverna, sem abranger as multiplicidades existentes no mundo on-line, tornando-o influenciado por uma realidade inexistente.
Impende, pois, que o século XXI é pautado por uma contraditoriedade entre a necessidade de informação e a doutrinação em massa. Assim, faz-se necessário a ampliação de medidas que protejam os indivíduos para além da liberdade de expressão, mas que os assegurem de não serem delimitados por filtragens sistemáticas. A lei do Marco Civil da Internet, então, deve regulamentar e multar empresas que selecionam o perfil de seus usuários, com a finalidade de garantir sua devida autonomia. Além disso, as escolas devem institucionalizar a disciplina de letramento digital, para que os jovens futuramente gozem do direito da liberdade de pensamento. Somente deste modo a relação do homem com a tecnologia não será excedida, como disse Einstein, mas sim, equilibrada.
Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, por mais que os indivíduos tenham autonomia de ir e vir no ambiente virtual, não há pleno conhecimento do caminho de seus dados disponibilizados, tampouco da relação algorítmica que lhes é traçado. Como visto no caso Cambridge Analytica, ocorrido em 2016, em que a empresa britânica utilizou informações acessíveis pelo Facebook para promover a candidatura do atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Essa relação paradoxal entre a exposição indevida da privacidade de cada usuário cibernético, através de seus gostos e preferências, ratifica a fragilidade construída através da falsa sensação de poder de escolha.
Apesar da vulnerabilidade criada pelo controle de dados, medidas protetivas já existem no cenário global e brasileiro, no entanto, fazem-se insuficientes no que tange à liberdade de escolha. Segundo dados do IBGE, no Brasil, pouco menos de um terço da população acima de dez anos já teve contato com a internet, sendo, em sua maioria, interação através das redes sociais. Não obstante do idealismo platônico, a sutil filtragem de notícias, músicas e filmes concretiza ao homem sua própria caverna, sem abranger as multiplicidades existentes no mundo on-line, tornando-o influenciado por uma realidade inexistente.
Impende, pois, que o século XXI é pautado por uma contraditoriedade entre a necessidade de informação e a doutrinação em massa. Assim, faz-se necessário a ampliação de medidas que protejam os indivíduos para além da liberdade de expressão, mas que os assegurem de não serem delimitados por filtragens sistemáticas. A lei do Marco Civil da Internet, então, deve regulamentar e multar empresas que selecionam o perfil de seus usuários, com a finalidade de garantir sua devida autonomia. Além disso, as escolas devem institucionalizar a disciplina de letramento digital, para que os jovens futuramente gozem do direito da liberdade de pensamento. Somente deste modo a relação do homem com a tecnologia não será excedida, como disse Einstein, mas sim, equilibrada.
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