redação sobre foro privilegiado
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Todos são iguais perante a lei”. A Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.
O foro privilegiado se refere a como as autoridades são julgadas. Ele garante tratamentos diferentes aos réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa. Esse direito determina que algumas autoridades são julgadas apenas em cortes superiores (especiais), ao contrário do cidadão comum, que é julgado pelo Poder Judiciário comum.
Foro privilegiado não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo público que ela ocupa. Ou seja, assim que as pessoas deixam o cargo, elas perdem esse direito.
Esse mecanismo jurídico foi criado com a ideia de proteger o exercício de determinada função ou mandato. Foi na Constituição de 1988 que o sistema de atribuição de foros privilegiados incluiu uma ampla gama de autoridades. No contexto da época, ele foi reforçado sob o argumento de preservar a democracia e impedir a volta de práticas da ditadura militar, como eventuais perseguições políticas.
A premissa fundamental desse direito é a garantia da estabilidade necessária ao exercício das funções públicas ao assegurar o máximo de imparcialidade nos julgamentos.
Caso não existisse o foro privilegiado, um acusado de cometer um crime deveria ser julgado pelo juiz do local onde o fato ocorreu, independentemente do cargo que ele exerça. Com o foro privilegiado, evita-se que o alvo da investigação não seja pressionado por quem queira prejudicá-lo ou, ainda, evita que a decisão de um juiz seja fruto de uma pressão de um determinado político local. Desta forma, no entendimento da lei, pode-se manter a estabilidade do país, garantindo um julgamento justo e imparcial.
Possuem esse direito o Presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares do Congresso Nacional, prefeitos, governadores dos Estados e do Distrito Federal, chefes de missão diplomática (embaixadores), integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público.
A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado ou as Câmaras Legislativas.
O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabem os casos que envolvem governadores, membros de tribunais de contas e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais. Já os tribunais regionais federais julgam os membros do Ministério Público Federal e os juízes federais de primeira instância.
Foro privilegiado e impunidade
O Brasil é considerado por especialistas como o país com mais autoridades resguardadas pelo foro especial no mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, nem o presidente tem direito a esse benefício.
O levantamento mais recente feito pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) mostrou que mais 45 mil pessoas são beneficiadas pelo foro especial nas diversas instâncias do Poder Judiciário. A estimativa feita pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em 2015 chegou ao número de 22 mil pessoas.
O foro especial é alvo de crítica de muitos juristas. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende o fim total do foro privilegiado. Para Roberto Veloso, presidente da Ajufe, “todos devem ter foro na primeira instância a partir da competência dos crimes cometidos”. Outros juristas defendem um “enxugamento” dos beneficiados, de forma que o mecanismo seja concebido apenas a poucas autoridades.